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1 Se um ladrão for surpreendido arrombando uma casa e sendo ferido morrer, não será caso de homicídio culposo. 2 Contudo, se o ferir à luz do dia, será caso de homicídio. O ladrão restituirá, e quando não tiver com que pagar, será vendido para compensar o que roubou. 3 Se o boi, jumento ou ovelha roubados forem encontrados vivos na mão do ladrão, ele deverá restituir o dobro.
Reparação de danos -* 4 Se alguém estraga uma roça ou vinha porque levou seu rebanho a pastar na roça alheia, deverá restituir com o melhor da sua própria roça ou vinha.
5 Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e queimar os feixes de trigo, a plantação ou a roça, o responsável pelo incêndio pagará todos os danos.
6 Se alguém confiar ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for roubado da casa deste, então, se o ladrão for descoberto, este pagará em dobro. 7 Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado diante de Deus para jurar que não se apossou do bem alheio.
8 Em crimes contra a propriedade, quando estiver em jogo um boi, jumento, boi, ovelha, roupa ou qualquer outro objeto perdido, do qual se diz: ‘Isso é meu’, a causa será levada diante de Deus: aquele que Deus declarar culpado, pagará ao outro em dobro.
9 Se alguém confiar ao seu próximo um jumento, boi, ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou fugir sem que ninguém veja, 10 então a questão se resolverá por meio de juramento a Javé, a fim de provar que um não se apossou das coisas do outro; o dono aceitará o juramento, e não haverá restituição. 11 Contudo, se o animal tiver sido roubado diante de seus olhos, deverá indenizar o dono. 12 Se o animal tiver sido dilacerado por uma fera, o animal dilacerado será levado como prova, e não haverá restituição.
13 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, então deverá pagar. 14 Mas, se o dono estiver presente, não haverá restituição; se o animal tiver sido alugado, então se pagará ao dono o preço do aluguel.
Proteção à mulher -* 15 Se alguém seduzir uma virgem solteira e se deitar com ela, pagará o dote e se casará com ela. 16 Se o pai dela não quiser dá-la, o sedutor pagará em dinheiro, conforme o dote das virgens.
O direito é para defender os pobres -* 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.
18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.
19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.
20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.
21 Não maltrate a viúva nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.
24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.
25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se ao dormir? Caso contrário, se ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo. 27 Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe um chefe do seu povo.
Tudo é dom de Javé -* 28 Não atrase em oferecer de sua abundância e de sua fartura. Entregue a mim o seu filho primogênito; 29 faça o mesmo com seus bois e ovelhas: a cria ficará com sua mãe durante sete dias e, no oitavo, você a entregará para mim.
30 Vocês estão consagrados a mim: não comam carne de animal que tenha sido dilacerado no campo; joguem para os cães.