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Lei sobre os escravos -* 1 São estas as normas que você promulgará para o povo: 2 Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada. 3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. 4 Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho. 5 Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre, 6 então o patrão o levará diante de Deus, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, e lhe furará a orelha com uma sovela: aí, ele se tornará seu escravo para sempre. 7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela. 9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas. 10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais. 11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.
Casos de homicídio -* 12 Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte. 13 Se não foi intencional, mas permissão de Deus que lhe caísse em suas mãos, eu marcarei para ele um lugar, onde possa refugiar-se. 14 Mas se alguém, de caso pensado, atentar contra o seu próximo para o matar, então você o arrancará até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte. 16 Quem seqüestrar um homem para vendê-lo ou ficar com ele, torna-se réu de morte. 17 Quem amaldiçoar o seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.
Ferimentos não mortais -* 18 Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama; 19 e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença.
20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava a pauladas, e o ferido lhe morrer nas mãos, aquele será punido. 21 Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, pois aquele foi comprado a dinheiro.
22 Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem. 23 Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho de seu escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho. 27 Se quebrar um dente do escravo ou da escrava, lhe dará a liberdade em troca do dente.
Danos causados por animais -* 28 Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. 29 Se o boi já chifrava antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. 30 Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida. 31 A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina. 32 Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentos gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, 34 o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal, e o animal morto será seu. 35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto. 36 Contudo, se o dono sabia que o boi já chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.
Roubo de animais -* 37 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.