Índice | Ajuda | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Biblioteca IntraText | Èulogos
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral
IntraText CT - Texto
Precedente - Sucessivo

21

Lei sobre os escravos -* 1 São estas as normas que você promulgará para o povo: 2 Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada. 3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. 4 Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho. 5 Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre, 6 então o patrão o levará diante de Deus, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, e lhe furará a orelha com uma sovela: aí, ele se tornará seu escravo para sempre. 7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela. 9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas. 10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais. 11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.

Casos de homicídio -* 12 Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte. 13 Se não foi intencional, mas permissão de Deus que lhe caísse em suas mãos, eu marcarei para ele um lugar, onde possa refugiar-se. 14 Mas se alguém, de caso pensado, atentar contra o seu próximo para o matar, então você o arrancará até mesmo do meu altar, para que seja morto.

15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte. 16 Quem seqüestrar um homem para vendê-lo ou ficar com ele, torna-se réu de morte. 17 Quem amaldiçoar o seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

Ferimentos não mortais -* 18 Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama; 19 e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença.

20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava a pauladas, e o ferido lhe morrer nas mãos, aquele será punido. 21 Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, pois aquele foi comprado a dinheiro.

22 Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem. 23 Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, por , 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se alguém ferir o olho de seu escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho. 27 Se quebrar um dente do escravo ou da escrava, lhe dará a liberdade em troca do dente.

Danos causados por animais -* 28 Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. 29 Se o boi chifrava antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. 30 Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida. 31 A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina. 32 Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentos gramas de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, 34 o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal, e o animal morto será seu. 35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto. 36 Contudo, se o dono sabia que o boi chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.

Roubo de animais -* 37 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.




* 21,1-11: Em Israel, o trabalho escravo existia por causa de dívidas e pobreza. A lei procura amenizar a situação, abrindo oportunidades para o escravo se tornar livre. Por outro lado, impede que o patrão abuse e explore a situação do escravo.



* 12-17: Numa sociedade que não tinha estruturas para conter a criminalidade, a pena de morte é aplicada aos casos mais graves. Mesmo assim, a legislação previa a possibilidade de defesa do réu, para que ele pudesse provar sua inocência. Para isso, existiam as cidades de refúgio (cf. Dt 19,1-13 e Js 20,1-9).



* 18-27: Os ferimentos não mortais exigem indenização durante o período de inatividade. Os vv. 23-25 prevêem uma pena proporcional ao dano causado. Essa lei, chamada «lei do talião», visava a evitar vinganças exageradas. Os escravos são protegidos pela lei, para não serem abusados por seus patrões.



* 28-36: O boi puxava o arado, agilizando o trabalho na lavoura. Sendo importante meio de produção, a posse ou não de bois estabelecia disparidade econômica e social. Daí a importância dos danos causados a este animal ou causados por ele. O boi bravo era visto como endemoninhado.



* 21,37-22,3: O roubo de animais previa três penas: se o ladrão se desfez dos animais roubados, restituição de cinco ou quatro por um; se os animais estão em seu poder, restituição de dois por um; se não tem com que pagar, será vendido como escravo. O v. 2 mostra que a vida humana tem muito mais valor que o direito à propriedade.






Precedente - Sucessivo

Índice | Ajuda | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Biblioteca IntraText | Èulogos

IntraText® (V7n) © 1996-2002 Èulogos
Copyright Èulogos / Paulus © 2002