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V. APÊNDICE
Deus quer a vida, e não sacrifícios -* 1 Javé falou a Moisés: 2 «Diga aos filhos de Israel: Quando alguém quiser cumprir um voto a Javé, em relação ao valor de uma pessoa, o valor será o seguinte: 3 Se for um homem entre vinte e sessenta anos, a taxa será de quinhentos gramas de prata, conforme o peso padrão do santuário. 4 Se for uma mulher, a taxa será de trezentos gramas. 5 Se for um rapaz entre cinco e vinte anos, a taxa será de duzentos gramas. Se for uma jovem, a taxa será de cem gramas. 6 Se for um menino entre um mês e cinco anos, a taxa será de cinqüenta gramas. Se for uma menina, a taxa será de trinta gramas. 7 Se for um homem de sessenta anos para cima, a taxa será de cento e cinqüenta gramas. Se for uma mulher, será de cem gramas. 8 Se aquele que fez o voto não tiver condições de pagar a taxa estabelecida, apresentará a pessoa ao sacerdote. Este fará a avaliação de acordo com as possibilidades de quem fez o voto.
9 Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada. 10 Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada. 11 Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote. 12 Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida. 13 Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.
14 Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida. 15 Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.
16 Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada. 17 Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral. 18 Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente. 19 Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu. 20 Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado: 21 no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote. 22 Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária, 23 o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé. 24 No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária. 25 As avaliações serão feitas de acordo com o peso padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.
26 Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé. 27 Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.
28 Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé. 29 Uma pessoa consagrada ao anátema não pode ser resgatada: deverá ser morta.
30 Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé. 31 Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor. 32 Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé. 33 Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados».
34 São esses os mandamentos que Javé deu a Moisés, no monte Sinai, para os filhos de Israel.