Data de efetivação do MROSC é alterada

22/07/2015

Por Comunicação Assistência Social Paulus

A Medida Provisória nº 684/2015, publicada nesta quarta-feira, 22 de julho, altera a data em que a Lei nº 13.019 entraria em vigor. Até então, o texto de 31 de julho de 2014 previa 360 dias para a implementação da lei (27 de julho próximo). Agora, o prazo passa a ser de 540 dias (23 de janeiro de 2016).

Conforme seu artigo 1º, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

Não é a primeira vez que a data de efetivação é alterada. Na primeira redação, a lei previa um prazo de 90 dias para passar a valer.