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Bíblia Sagrada - Edição Pastoral
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As doenças de pele -* 1 Javé falou para Moisés e Aarão: 2 «Quando alguém tiver na pele uma inflamação, um furúnculo ou qualquer mancha que produza suspeita de lepra, será levado diante do sacerdote Aarão ou de um dos seus filhos sacerdotes. 3 O sacerdote examinará a parte afetada. Se no lugar doente o pêlo se tornou branco e a doença ficou mais profunda na pele, é caso de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Mas se sobre a pele uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias. 5 No sétimo dia examinará de novo o doente: se observar que a doença permanece sem se espalhar pela pele, tornará a isolá-lo por mais sete dias; 6 no sétimo dia, o examinará de novo. Se então verificar que a mancha não ficou mais branca e não se espalhou pela pele, o sacerdote declarará puro o homem, pois se trata de um furúnculo. A pessoa lavará sua roupa e ficará pura. 7 Mas se o furúnculo se alastrar sobre a pele depois que o enfermo foi examinado pelo sacerdote e declarado puro, ele deverá se apresentar de novo ao sacerdote. 8 O sacerdote o examinará; se observar que o furúnculo se alastrou sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra.

9 Quando alguém tiver uma infecção de pele, será levado ao sacerdote. 10 O sacerdote o examinará. Se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornam brancos e o aparecimento de uma úlcera, 11 trata-se de lepra crônica de pele. O sacerdote o declarará impuro e não o isolará, pois é claro que está impuro. 12 Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, até cobrir o doente dos pés à cabeça, até onde o sacerdote possa observar, 13 o sacerdote examinará o doente: verificando que a lepra cobre o corpo todo, declarará puro o doente, visto que tudo se tornou branco. 14 Se aparecer nele a carne viva, ficará impuro. 15 O sacerdote, vendo a carne viva, o declarará impuro, pois a carne viva é impura: trata-se de lepra. 16 Mas se a carne viva se torna branca de novo, a pessoa procurará o sacerdote. 17 Este a examinará e, vendo que a doença se tornou branca, declarará pura a pessoa doente: ela de fato está pura.

18 Quando alguém tiver na pele um furúnculo, do qual esteja curado, 19 e se formar no lugar do furúnculo uma inflamação esbranquiçada ou mancha vermelha clara, essa pessoa deverá se apresentar ao sacerdote. 20 O sacerdote a examinará: se verificar que a pele afundou e o pêlo ficou branco, o sacerdote a declarará impura: é caso de lepra que se manifesta no furúnculo. 21 Mas se o sacerdote, ao examiná-la, notar que na mancha não pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento, então isolará o enfermo durante sete dias. 22 Se a mancha se alastrar sobre a pele, o sacerdote declarará impura a pessoa: é caso de lepra. 23 Mas se a mancha permanecer estacionária, sem se alastrar, é a cicatriz do furúnculo, e o sacerdote declarará pura a pessoa.

24 Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e sobre a parte queimada se formar uma mancha esbranquiçada ou vermelha clara, 25 o sacerdote a examinará. Se constatar que o pêlo ficou branco ou que houve aprofundamento da mancha na pele, é caso de lepra que se desenvolveu na queimadura. O sacerdote declarará impuro o homem: é caso de lepra. 26 Mas se o sacerdote, ao examinar, não constatar pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, e notar que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias. 27 No sétimo dia o examinará de novo. Se a doença se tiver propagado na pele, declarará impuro o homem: é caso de lepra. 28 Se a mancha permaneceu localizada, sem se propagar na pele, mas tornou-se pálida, trata-se de inflamação da queimadura. O sacerdote declarará puro o homem, pois é cicatriz da queimadura.

29 Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça, ou na barba, 30 o sacerdote examinará a chaga. Se observar que uma depressão na pele e o pêlo se tornou amarelado e fino, declarará impuro o enfermo: é caso de sarna, isto é, lepra da cabeça ou da barba. 31 Mas, examinando a sarna, se o sacerdote constatar que não depressão na pele nem pêlo amarelado, então isolará o doente durante sete dias. 32 No sétimo dia examinará a doença; se constatar que a sarna não se desenvolveu e que o pêlo não ficou amarelado nem houve depressão na pele, 33 o doente rapará os pêlos, menos na parte que está com sarna. E o sacerdote o isolará por mais sete dias. 34 No sétimo dia examinará a doença; se constatar que não se alastrou sobre a pele e que não depressão na pele, o sacerdote o declarará puro. O doente lavará sua roupa e ficará puro. 35 Contudo, se depois da purificação a sarna se desenvolveu sobre a pele, 36 o sacerdote o examinará de novo: se constatar o alastramento da sarna, é porque o doente está impuro, e não precisará verificar se o pêlo está amarelado. 37 Mas se a sarna estiver localizada e nela tiver crescido pêlo escuro, é porque a doença está curada: o doente está puro e o sacerdote o declarará puro.

38 Se aparecerem manchas sobre a pele de um homem ou mulher, e as manchas forem brancas, 39 o sacerdote as examinará. Se verificar que as manchas na pele são de um branco embaçado, trata-se de erupção da pele: o enfermo está puro.

40 Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça, e está puro. 41 Se perde cabelos na parte da frente da cabeça, trata-se de calvície da fronte, e está puro. 42 Mas, se na cabeça ou na parte da frente houver chagas de cor vermelha clara, trata-se de lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte desse homem. 43 O sacerdote o examinará. Se observar na calvície ou na fronte um tumor vermelho claro, com o mesmo aspecto da lepra da pele, 44 então o homem está leproso: é impuro. O sacerdote o declarará impuro, pois está com lepra na cabeça.

A lei sobre o leproso -* 45 Quem for declarado leproso, deverá andar com as roupas rasgadas e despenteado, com a barba coberta e gritando: «Impuro! Impuro46 Ficará impuro enquanto durar sua doença. Viverá separado e morará fora do acampamento.

O mofo das roupas -* 47 Quando houver lepra numa roupa, tanto de como de linho, 48 num tecido ou coberta de , de linho, ou de couro, ou numa peça qualquer de couro, 49 e se a mancha da roupa, do couro, do tecido, da coberta, ou do objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto durante sete dias. 51 No sétimo dia, se observar que a mancha se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta, o couro ou sobre o objeto feito de couro, trata-se de lepra contagiosa: o objeto está impuro. 52 A roupa, o tecido, a coberta de ou de linho, ou o objeto de couro sobre o qual se apresentou a mancha, deverá ser queimado, pois é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.

53 Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que a mancha não se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, 54 então mandará lavar a parte atingida e o isolará outra vez por mais sete dias. 55 Depois da lavagem, examinará a mancha. E se verificar que não mudou de aspecto nem se desenvolveu, é que o objeto está impuro. O sacerdote o queimará, porque está corroído no direito e no avesso.

56 Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que depois da lavagem a mancha ficou embaçada, então arrancará a parte da roupa, do couro, do tecido ou da coberta. 57 Todavia, se a mancha se espalhar sobre a roupa, a coberta ou o objeto de couro, é que o mal continua vivo; então será queimado no fogo aquilo que estiver atacado pela mancha. 58 A roupa, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro, do qual desapareceu a mancha depois da lavagem, ficará puro depois de lavado pela segunda vez».

59 Essa é a lei para o caso de lepra na roupa de ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, quando se trata de declará-los puros ou impuros.




* 13,1-44: Estas prescrições visam a proteger a comunidade do contágio de doenças, principalmente da lepra, que é a mais temida. Observe-se, no entanto, que a tendência é chamar de lepra muitas doenças de pele, que realmente nada têm a ver com a lepra.



* 45-46: Ao homem declarado leproso impunha-se um comportamento especial para que fosse reconhecido e vivesse fora da comunidade. Jesus, no seu projeto de libertação, vai até o leproso, o cura e o reintegra na vida social (cf. Mc 1,40-45 e nota).



* 47-59: As roupas e objetos poderiam tornar-se transmissores da doença. Note-se, porém, que aqui se chama de lepra qualquer mofo ou decomposição orgânica.






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