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Bíblia Sagrada - Edição Pastoral
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25

1* Javé falou a Moisés no monte Sinai: 2 «Diga aos filhos de Israel:

Descanso para a terra - Quando vocês entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá consagrar a Javé o seu sábado. 3 Durante seis anos você semeará os campos e, durante seis anos, você podará as vinhas e recolherá as colheitas. 4 Mas o sétimo ano será um solene descanso para a terra, o descanso de Javé: você não semeará o campo, nem podará a vinha, 5 não ceifará as espigas, que não serão reunidas em feixes; nem colherá as uvas das vinhas, que não serão podadas. Será um ano de descanso para a terra. 6 O descanso da terra servirá de alimento para você, para seu escravo, sua escrava, seu empregado, seu hóspede, e para todos aqueles que moram com você. 7 Todo o produto da terra servirá de pastagem para seu gado e para os animais selvagens.

O ano de júbilo -* 8 Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos; tais semanas de anos darão um período de quarenta e nove anos. 9 No dia dez do sétimo mês você fará soar a trombeta. No dia da expiação vocês façam soar a trombeta no país inteiro. 10 Declarem santo o qüinquagésimo ano e proclamem a libertação para todos os moradores do país. Será para vocês um ano de júbilo: cada um de vocês recuperará a sua propriedade e voltará para a sua família. 11 O qüinquagésimo ano será para vocês um ano de júbilo: vocês não semearão, nem ceifarão as espigas que tiverem nascido espontaneamente, nem colherão uvas das videiras não podadas. 12 O jubileu será uma coisa sagrada, e vocês comerão o que o campo produzir.

13 Nesse ano de júbilo cada um recuperará a sua propriedade. 14 Quando vocês fizerem operações de compra e venda com alguém do seu povo, não explorem uns aos outros. 15 O que você comprar de alguém do seu povo, será avaliado conforme o número de anos decorridos depois do jubileu. E aquele, por sua vez, cobrará de você conforme o número dos anos de colheita: 16 quanto maior o número de anos, mais alto será o preço; quanto menor o número de anos, menor será o preço, porque ele cobra de você conforme o número de colheitas. 17 Ninguém de vocês explore o irmão, mas tema o Deus de vocês, porque eu sou Javé, o Deus de vocês.

Providência de Deus e previdência do homem -* 18 Cumpram meus estatutos e normas, colocando-os em prática. Desse modo, vocês viverão tranqüilos na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e vocês comerão até saciar-se, e viverão tranqüilos.

20 Vocês poderão perguntar: ‘O que vamos comer no sétimo ano, se não semearmos nem fizermos colheita?’ 21 Eu lhes mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá colheita para os três anos. 22 Quando vocês semearem no oitavo ano, poderão ainda comer dos produtos antigos até o nono ano. E enquanto não vierem os produtos do nono ano, vocês comerão os produtos antigos.

Todos têm direito à terra e à casa própria -* 23 A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra me pertence, e vocês são para mim imigrantes e hóspedes. 24 Por isso, em qualquer terra que vocês possuírem, concedam o direito de resgatar a terra.

25 Se um irmão seu cai na miséria e precisa vender algo do patrimônio próprio, o parente mais próximo dele, que tem o direito de resgate, irá até ele e resgatará aquilo que o irmão tiver vendido. 26 Quem não tiver ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate, 27 descontará os anos que passaram desde a venda e pagará ao comprador o que falta, recuperando assim a propriedade. 28 Se não tiver meios para realizar o resgate, a propriedade vendida permanecerá até o ano do jubileu em poder do comprador. No jubileu, o comprador liberará a propriedade, para que esta volte ao seu próprio dono.

29 Quem vender uma casa de moradia numa cidade com muralhas, terá o direito de resgate até o final do ano da venda. Seu direito de resgate durará um ano. 30 Se o resgate não for feito no final de um ano, a casa na cidade com muralhas será propriedade daquele que a comprou e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu. 31 As casas de aldeias sem muralhas serão consideradas como os campos. Essas casas terão direito de resgate, e o comprador deverá liberá-las no jubileu.

32 Quanto às cidades de levitas, estes terão direito perpétuo de resgatar as casas das cidades que pertençam a eles. 33 Se não forem resgatadas, ficarão liberadas no ano do jubileu, porque as casas das cidades de levitas pertencem a eles entre os filhos de Israel. 34 Os campos pertencentes a essas cidades não poderão ser vendidos, pois são propriedades dos levitas para sempre.

Não se aproveitar da miséria alheia -* 35 Se um irmão seu cai na miséria e não tem meios de se manter, você o sustentará, para que viva com você como imigrante ou hóspede. 36 Não cobre dele juros nem ágio. Tema a Deus. E que seu irmão viva com você. 37 Não empreste dinheiro para ele a juros, nem lhe cobre ágio sobre o alimento. 38 Eu sou Javé, o Deus de vocês, que os tirei do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o Deus de vocês.

39 Se um irmão seu cai na miséria e se vende a você, não o faça trabalhar como escravo: 40 que ele viva com você como assalariado ou hóspede. Trabalhará com você até o ano do jubileu, 41 e então ele e seus filhos ficarão livres para voltar à própria família e recuperar a propriedade paterna. 42 Eles são meus servos, que eu tirei do Egito, e não podem ser vendidos como escravos. 43 Não o trate com dureza. Tema o seu Deus.

Ninguém deve escravizar o povo -* 44 Os escravos e escravas de vocês deverão ser comprados dentre as nações que estão ao redor; delas vocês poderão adquirir escravos e escravas. 45 Também poderão comprá-los entre os filhos de imigrantes que residem no meio de vocês, entre as famílias deles que estão junto de vocês, entre os filhos que eles tiverem no país. Serão propriedade de vocês. 46 Vocês poderão deixá-los como herança aos filhos que vierem depois de vocês; e poderão sempre servir-se deles como escravos. Quanto aos irmãos de vocês, os filhos de Israel, ninguém poderá exercer domínio sobre eles.

47 Se o imigrante ou hóspede que vive com você ficar rico, e o seu irmão, que vive junto dele, cair na miséria e se vender ao imigrante, hóspede ou descendente da família do imigrante, 48 mesmo depois de vendido terá direito a resgate. Será resgatado por um de seus irmãos, 49 ou por seu tio paterno, por seu primo, por qualquer um dos membros da sua família, ou poderá resgatar a si mesmo, se conseguir recursos para isso. 50 Calculará, com o comprador, os anos desde a venda até o ano do jubileu, e o preço corresponderá ao número de anos, contando-se os dias como para um assalariado. 51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate em razão desses anos e em proporção ao preço pelo qual foi comprado. 52 Se faltarem poucos anos para chegar o jubileu, fará o cálculo com o seu comprador, e pagará o preço do seu resgate em razão desses anos. 53 Permanecerá com seu comprador como um assalariado contratado por ano, e o patrão não deverá tratá-lo com dureza. 54 Se não for resgatado em nenhum desses modos, ele e seus filhos ficarão livres no ano do jubileu. 55 Isso porque os filhos de Israel são meus servos: são servos meus que tirei do Egito. Eu sou Javé, o Deus de vocês.




* 25,1-7: A cada sete anos a terra deve descansar, sem nenhum cultivo. Esta lei abre duas grandes perspectivas: o respeito para o ciclo da natureza (aspecto ecológico) e respeito para Deus, reconhecendo-o como único proprietário da terra. Ele a dá igualmente para todos, para que todos possam usufruir dela (aspecto social). Portanto, esta lei supõe a devolução da terra a Deus, para que ela seja redistribuída entre todos.



* 8-17: O ano de júbilo se abre com o toque da trombeta, chamada em hebraico jobel; daí o nome jubileu. Esta lei enfraquece bastante a legislação antiga do ano sabático, que previa a prática da libertação do escravo e a devolução das propriedades a cada sete anos (cf. notas em Dt 15,12-18). Esta nova legislação, provavelmente, prevê a recuperação das propriedades para os judeus que voltam do exílio na Babilônia.



* 18-22: Como o povo se sustentava durante o ano de descanso da terra? (cf. 25,2-7). De um lado, confiando na providência de Deus, que atende às necessidades do homem; de outro, agindo com previdência, isto é, produzindo mais no sexto ano e reservando parte desta colheita para a sustentação até a próxima.



* 23-34: A terra pertence unicamente a Javé, que a dá como herança para todo o povo: todos têm direito de usufruir desse dom. Se alguém, por circunstâncias diversas, for obrigado a vender sua propriedade, terá direito de resgatá-la. Essa lei impede a formação de latifúndios; conseqüentemente, evita o surgimento de desigualdades sociais. Os vv. 29-31 são verdadeiro manifesto contra a especulação imobiliária: todos têm direito à casa própria e são protegidos por uma legislação que impede a ação arbitrária de despejos e extorsões. O levita tem direito permanente ao resgate, porque a casa própria é sua única propriedade.



* 35-43: Esta lei exige a solidariedade com quem está em apuros financeiros, e proíbe aproveitar-se da miséria do outro, que se dispõe a aceitar qualquer trato para aliviar momentaneamente a própria situação. O v. 38 traz o princípio: quem foi libertado por Deus não pode ser escravizado ou explorado por ninguém.



* 44-55: Esta lei faz uma diferença entre Israel e as outras nações: só Israel é considerado como povo de Deus. Essa visão será modificada pelo Novo Testamento; através de Jesus, todos poderão fazer parte do povo de Deus, não se justificando mais nenhuma escravidão.






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