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Bíblia Sagrada - Edição Pastoral
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22

1 Se um ladrão for surpreendido arrombando uma casa e sendo ferido morrer, não será caso de homicídio culposo. 2 Contudo, se o ferir à luz do dia, será caso de homicídio. O ladrão restituirá, e quando não tiver com que pagar, será vendido para compensar o que roubou. 3 Se o boi, jumento ou ovelha roubados forem encontrados vivos na mão do ladrão, ele deverá restituir o dobro.

Reparação de danos -* 4 Se alguém estraga uma roça ou vinha porque levou seu rebanho a pastar na roça alheia, deverá restituir com o melhor da sua própria roça ou vinha.

5 Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e queimar os feixes de trigo, a plantação ou a roça, o responsável pelo incêndio pagará todos os danos.

6 Se alguém confiar ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for roubado da casa deste, então, se o ladrão for descoberto, este pagará em dobro. 7 Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado diante de Deus para jurar que não se apossou do bem alheio.

8 Em crimes contra a propriedade, quando estiver em jogo um boi, jumento, boi, ovelha, roupa ou qualquer outro objeto perdido, do qual se diz: ‘Isso é meu’, a causa será levada diante de Deus: aquele que Deus declarar culpado, pagará ao outro em dobro.

9 Se alguém confiar ao seu próximo um jumento, boi, ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou fugir sem que ninguém veja, 10 então a questão se resolverá por meio de juramento a Javé, a fim de provar que um não se apossou das coisas do outro; o dono aceitará o juramento, e não haverá restituição. 11 Contudo, se o animal tiver sido roubado diante de seus olhos, deverá indenizar o dono. 12 Se o animal tiver sido dilacerado por uma fera, o animal dilacerado será levado como prova, e não haverá restituição.

13 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, então deverá pagar. 14 Mas, se o dono estiver presente, não haverá restituição; se o animal tiver sido alugado, então se pagará ao dono o preço do aluguel.

Proteção à mulher -* 15 Se alguém seduzir uma virgem solteira e se deitar com ela, pagará o dote e se casará com ela. 16 Se o pai dela não quiser -la, o sedutor pagará em dinheiro, conforme o dote das virgens.

O direito é para defender os pobres -* 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.

18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.

19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.

20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.

21 Não maltrate a viúva nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.

24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.

25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se ao dormir? Caso contrário, se ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo. 27 Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe um chefe do seu povo.

Tudo é dom de Javé -* 28 Não atrase em oferecer de sua abundância e de sua fartura. Entregue a mim o seu filho primogênito; 29 faça o mesmo com seus bois e ovelhas: a cria ficará com sua mãe durante sete dias e, no oitavo, você a entregará para mim.

30 Vocês estão consagrados a mim: não comam carne de animal que tenha sido dilacerado no campo; joguem para os cães.




* 22,4-14: Os vv. 4-5 visam a proteger os campos cultivados contra a irresponsabilidade dos criadores de gado ou de pessoas que fazem queimadas. Os vv. 6-14 prevêem a indenização no caso de danos à propriedade alheia, confiada, emprestada ou alugada.



* 15-16: Para evitar que a mulher se torne marginalizada, a lei visa a protegê-la diante do arbítrio masculino, dentro de uma sociedade machista.



* 17-27: Os vv. 20-26 condenam a exploração da miséria. O imigrante, o órfão, a viúva e o pobre são pessoas que não podem defender-se: devem ser protegidas pelo direito. As necessidades vitais do homem estão acima de qualquer direito de propriedade.



* 28-30: A oferta, seja da abundância dos produtos da terra, seja dos primogênitos, é para recordar ao homem que tudo é dom de Javé. O animal dilacerado (v. 30) não pode ser comido, porque não foi abatido de acordo com o ritual.






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