{"id":7416,"date":"2022-12-12T14:16:22","date_gmt":"2022-12-12T17:16:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/?post_type=conteudos&#038;p=7416"},"modified":"2022-12-23T14:03:02","modified_gmt":"2022-12-23T17:03:02","slug":"mulheres-em-carcere-e-politicas-publicas","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/conteudos\/mulheres-em-carcere-e-politicas-publicas\/","title":{"rendered":"Mulheres em c\u00e1rcere e pol\u00edticas p\u00fablicas"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-small-font-size\">Ana Lucia Souza da Silva, Edilene Teixeira Silva, Janete Alves Moreira Cirino , Kenia de Lima Sales , Simone Ferreira da Silva Santos<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da escolha desse tema, por meio de pesquisa bibliogr\u00e1fica analisamos a quest\u00e3o da mulher em c\u00e1rcere e as pol\u00edticas p\u00fablicas vigentes no Brasil, voltadas a assegurar a garantia dos direitos de cidadania a essa popula\u00e7\u00e3o. Aborda-se o hist\u00f3rico do sistema carcer\u00e1rio, sua origem e seu desenvolvimento no Brasil a partir do c\u00f3digo penal e suas regulamenta\u00e7\u00f5es. Desse modo, apresentam-se dados quantitativos, que permitiram tra\u00e7ar o perfil da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria feminina no contexto brasileiro, com recorte no Estado de S\u00e3o Paulo de acordo com os \u00faltimos relat\u00f3rios do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e do Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional (DEPEN). <\/p>\n\n\n\n<p>A partir das perspectivas das pol\u00edticas p\u00fablicas para esse g\u00eanero da popula\u00e7\u00e3o, abordam-se as pol\u00edticas sociais de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher em c\u00e1rcere e egressa no que se refere \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es vigentes no pa\u00eds. Ainda no tocante aos direitos humanos, discorre-se a respeito da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e nos acordos internacionais nos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio para a garantia de direito da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria. <\/p>\n\n\n\n<p>Neste contexto, na conjuntura nacional das unidades prisionais, na aus\u00eancia de efetividade das normas vigentes para a popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, a atua\u00e7\u00e3o de movimentos de defesa contra a viola\u00e7\u00e3o de direitos ao apenado torna-se relevante frente aos debates de constru\u00e7\u00e3o e efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>AS PRIS\u00d5ES: CONTEXTO HIST\u00d3RICO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na idade antiga, n\u00e3o havia um c\u00f3digo de regulamento social efetivo, foi um per\u00edodo marcado por formas violentas de puni\u00e7\u00e3o. Na Idade M\u00e9dia, o sistema era feudal, com inser\u00e7\u00e3o de preceitos religiosos, sendo o c\u00e1rcere mantido em cust\u00f3dias, com aplica\u00e7\u00e3o de castigos corporais, pois inexistia uma arquitetura espec\u00edfica. Na contemporaneidade, as transforma\u00e7\u00f5es do modelo de organiza\u00e7\u00e3o social feudal transitaram para a constitui\u00e7\u00e3o do Estado moderno, per\u00edodo em que o c\u00e1rcere guardava os corpos dos condenados at\u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do castigo. No s\u00e9culo XVIII, o sistema foi modificando em defesa da vida, sob a l\u00f3gica de pena privativa de liberdade, como forma efetiva de controle social.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O SISTEMA PENITENCI\u00c1RIO NO BRASIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No indicativo do perfil da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, os dados do INFOPEN &#8211; Levantamento Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Penitenci\u00e1rias registraram, em 2017, um quantitativo de 726.3 mil pessoas privadas de liberdade no Brasil. A faixa et\u00e1ria predominante apontou mulheres entre 25 e 29 anos, solteiras, com dois filhos e, quanto \u00e0 etnia, a maior parte \u00e9 negra. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 escolaridade a maioria n\u00e3o concluiu o ensino fundamental. O principal tipo penal est\u00e1 relacionado ao crime de drogas, sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. <\/p>\n\n\n\n<p>Em pesquisa realizada pelo DEPEN, os dados do Estado de S\u00e3o Paulo apontaram que no ano de 2016 havia cerca de 40.970 mulheres aprisionadas. J\u00e1 no ano de 2017 eram 37.830. Acredita-se que essa redu\u00e7\u00e3o se deu ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o da Lei N\u00ba 13.257\/16 (Marco Legal da Primeira Inf\u00e2ncia), que alterou o c\u00f3digo penal trazendo alternativas para a pris\u00e3o. Segundo INFOPEN 2017, o Estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 o que mais encarcera mulheres. Por outro lado, \u00e9 importante compreender que esses dados est\u00e3o relacionados a uma s\u00e9rie de quest\u00f5es sociais, econ\u00f4micas e culturais que colocam essas mulheres nesse processo de vulnerabilidade social. <\/p>\n\n\n\n<p>Durkheim (1963) afirma que um fato social corresponde a fatores sociais relacionados a regras e valores, norma de conduta social a qual os indiv\u00edduos devem agir de acordo com os padr\u00f5es culturais, nessa dire\u00e7\u00e3o um fato n\u00e3o est\u00e1 dissociado da realidade a qual elas vivenciam, desse modo Durkheim pontua:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Um fato social n\u00e3o pode, portanto ser dito normal, uma esp\u00e9cie social determinada, n\u00e3o ser em rela\u00e7\u00e3o a uma fase, igualmente determinada, de seu desenvolvimento, em consequ\u00eancia, para saber se ele tem direito a essa denomina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o basta observar sob que forma ele se apresenta na generalidade das sociedades que pertencem a essa esp\u00e9cie, \u00e9 preciso tamb\u00e9m ter o cuidado de consider\u00e1-las na fase correspondente \u00e0 sua evolu\u00e7\u00e3o. (DURKHEIM,1963, p.60)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme supracitado, o hist\u00f3rico do sistema prisional brasileiro \u00e9 marcado por desafios e avan\u00e7os. Para efetiva\u00e7\u00e3o e garantia de direitos, temos as pol\u00edticas sociais com a finalidade de atender as demandas da popula\u00e7\u00e3o. No que tange \u00e0s mulheres egressas, essas pol\u00edticas tamb\u00e9m atendem seus dependentes com a centralidade da fam\u00edlia na oferta da prote\u00e7\u00e3o social. Algumas dessas principais pol\u00edticas p\u00fablicas s\u00e3o: Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social \u2013 LOAS 1993, Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social \u2013 PNAS 2004, Pol\u00edtica de Aten\u00e7\u00e3o Integral \u00e0 Sa\u00fade Integral da Mulher \u2013 PNAISM 2004, Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS 2005, Pol\u00edtica Nacional de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0s Mulheres em Situa\u00e7\u00e3o de Priva\u00e7\u00e3o de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional \u2013 PNAMPE, Portaria Interministerial n\u00ba 210\/2014, Convive &#8211; Pol\u00edtica da Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; Delibera\u00e7\u00e3o CSDP n\u00ba 291, de 14 de fevereiro de 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DIREITOS HUMANOS E MULHERES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao longo do desenvolvimento hist\u00f3rico, a humanidade foi capaz de atos de grande barb\u00e1rie, causadores de muita destrui\u00e7\u00e3o e sofrimento. Apesar da exist\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, e regras espec\u00edficas de Bangkok, al\u00e9m de outras modalidades de direito, expressos em tratados internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, quando se analisa o sistema prisional feminino brasileiro, \u00e9 poss\u00edvel verificar que as mulheres apenadas t\u00eam sofrido constantes viola\u00e7\u00f5es de direitos j\u00e1 garantidos. Assim sendo, \u00e9 imprescind\u00edvel que o Estado atue de forma efetiva, com o objetivo de que sejam assegurados os direitos humanos das mulheres encarceradas.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a conjuntura nacional e a pol\u00edtica do sistema prisional no Brasil s\u00e3o acentuadas com viol\u00eancia e massacre. Temos historicamente movimentos sociais e coletivos que fazem defesa de direito \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, como por exemplo, a Pastoral Carcer\u00e1ria, Instituto Terra Cidadania e Trabalho (ITTC), Conectas Direitos Humanos, entre outros que atuam no enfrentamento \u00e0s viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos. No que se refere \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas realizadas pelo Estado, elas permitem compreender a a\u00e7\u00e3o p\u00fablica em prol da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o e garantir a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos humanos. Entretanto, fica evidente a viola\u00e7\u00e3o de direito inclusive da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, que est\u00e1 sob cust\u00f3dia do Estado. Consideram, contudo, uma pol\u00edtica penal menos repressiva centrada no car\u00e1ter ressocializador, desencarcerador e articulado com as redes de prote\u00e7\u00e3o intersetorial. <\/p>\n\n\n\n<p>Dentre os instrumentos normativos existentes na legisla\u00e7\u00e3o voltada para especificidade da mulher em c\u00e1rcere, ressalta-se a import\u00e2ncia de promover registros e sistematiza\u00e7\u00e3o dos dados, desde o momento da pris\u00e3o at\u00e9 o ingresso no sistema prisional, com medidas que contemplem as necessidades das mulheres e de seus filhos (as) no sistema penal e aplica\u00e7\u00e3o de normas vigentes desde as audi\u00eancias de cust\u00f3dias at\u00e9 o tipo de pena estabelecida priorizando a pris\u00e3o preventiva pela domiciliar.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C\u00c1RCERE NO CONTEXTO DE PANDEMIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a atualidade, em mar\u00e7o de 2020 a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) declarou a pandemia mundial, doen\u00e7a causada pelo novo coronav\u00edrus (SARS-CoV-2). Com v\u00e1rias medidas restritivas para diminuir o cont\u00e1gio entre os continentes, foram realizadas recomenda\u00e7\u00f5es da OMS \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade \u2013 e, posteriormente, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, com objetivo de conscientizar a popula\u00e7\u00e3o. Conforme nota t\u00e9cnica publicada pelo DEPEN \u2013 Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional \u2013, foram suspensas \u00e0s visitas nas unidades prisionais e atividades laborais entre outras medidas de combate e preven\u00e7\u00e3o contra a Covid-19. Para a regi\u00e3o Sudeste, foi desenvolvido o Projeto Conex\u00e3o Familiar que estabelece comunica\u00e7\u00e3o do preso com sua fam\u00edlia por meios eletr\u00f4nicos. <\/p>\n\n\n\n<p>Durante a pesquisa, percebemos a escassez e a inefici\u00eancia da efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais voltadas para as mulheres em c\u00e1rcere e egressas, o que nos leva a considerar um desinteresse do Estado em implementar estrat\u00e9gias para as pol\u00edticas p\u00fablicas que atendam essa popula\u00e7\u00e3o. Considerando os objetivos e metas de promo\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o intersetorial para aprimoramento da PNAMPE, n\u00e3o h\u00e1 clareza ou recomenda\u00e7\u00e3o da articula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social com o sistema prisional no per\u00edodo de cust\u00f3dia da mulher em c\u00e1rcere; apenas recomenda\u00e7\u00e3o de atendimento para acesso as ofertas do SUAS aos dependentes e egressos. <\/p>\n\n\n\n<p>Embora existam pol\u00edticas p\u00fablicas normativas que tratam do encarceramento em massa, o Brasil ainda precisa avan\u00e7ar, pois se verifica a falta de aplicabilidade para a efetiva\u00e7\u00e3o dessas pol\u00edticas e um aumento expressivo do aprisionamento feminino. O pa\u00eds historicamente tem um car\u00e1ter punitivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas encarceradas e com isso comete v\u00e1rias viola\u00e7\u00f5es de direitos. <\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, \u00e9 de suma import\u00e2ncia implantar programas e projetos de reinser\u00e7\u00e3o social na perspectiva de reintegrar essa popula\u00e7\u00e3o na sociedade, considerando as possibilidades de penas alternativas e cumprimento de outras modalidades de regime. O aumento da taxa de aprisionamento das mulheres reflete a desigualdade social, de g\u00eanero e racial. No apontamento do perfil das mulheres em c\u00e1rcere, em geral, s\u00e3o mulheres que cometeram crimes relacionados ao tr\u00e1fico de drogas, com baixa periculosidade. <\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, \u00e9 dever do Estado garantir \u00e0 mulher em c\u00e1rcere condi\u00e7\u00f5es dignas de sobreviv\u00eancia, para o cumprimento da pena privativa de liberdade, quando n\u00e3o for poss\u00edvel o cumprimento em outro regime. Contudo, entendemos que este \u00e9 um tema complexo e inesgot\u00e1vel de investiga\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise, bem como um campo que necessita estar na agenda de todas as pol\u00edticas p\u00fablicas.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">*As refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas podem ser lidas no trabalho completo.<\/p>\n","protected":false},"template":"","tags":[],"categoria_do_conteudo":[225],"class_list":["post-7416","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","categoria_do_conteudo-artigos"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/7416","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7416"}],"wp:term":[{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7416"},{"taxonomy":"categoria_do_conteudo","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.paulus.com.br\/assistencia-social\/wp-json\/wp\/v2\/categoria_do_conteudo?post=7416"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}