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De acordo com o Cân. 825 e a respectiva Legislação Complementar, compete à Presidência e Comissão Episcopal de Pastoral da CNBB, ouvida a Comissão Episcopal de Doutrina, «dar aprovação para publicação de livros da Sagrada Escritura e suas versões».
Brasília, 26 de novembro de 1991
† Luciano Mendes de Almeida
Presidente da CNBB